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  • terça-feira, 15 de abril de 2014

    Como se dá a tributação das ações?

    Com a aproximação do fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda, muitas dúvidas ainda persistem em relação as peculiaridades da tributação das ações. Se você ainda não prestou contas ao "leão" e tem dúvidas sobre como declarar seus ativos, não deixe de ler este post!




    Inicialmente, deve ficar claro a todo investidor, que independente da quantidade de ações ou do valor da sua carteira, se teve lucro ou não, você sempre deve realizar a declaração do Imposto de Renda. Este fato é importante de ressaltar pois todas as operações realizadas no mercado acionário são informadas à Receita Federal pelas corretoras. Desse modo, você pode ter movimentado apenas R$ 10,00 no ano - e apesar do valor irrisório - certamente a Receita Federal recebeu os dados da transação e mesmo não sendo gerado Imposto de Renda a pagar, você não deve deixar de declarar tal operação.

    Outro fato importante a mencionar, é que você é o único responsável por controlar e apurar o Imposto de Renda devido, sendo imprescindível que você tenha um controle apurado sobre as suas operações no mercado de capitais. Não é nenhum "bicho de sete cabeças", principalmente para os investidores que realizam somente uma ou duas compras mensais, mas é uma situação que não deve ser nunca neglicenciada.

    Para os investidores que operam no longo prazo

    Para ficar claro, devemos entender que as compras de ações, não geram imposto, sendo que a situação que efetivamente gerará imposto a pagar serão as vendas dos seus ativos (e desde que atendam a certos requisitos que veremos adiante).

    Assim e segundo a legislação tributária, para vendas mensais acima de R$ 20 mil, a alíquota adotada no cálculo do Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido nas operações com renda variável é de 15% (sendo que nas operações de daytrade a alíquota aplicada é de 20%).


    Vale destacar que as despesas com corretagem, taxas ou outros custos necessários à realização da compra e venda das ações podem ser somados ao custo de aquisição das ações, de forma a reduzir o valor do ganho de capital e por conseqüência, do imposto a ser pago. É importante frisar a questão que o imposto é cobrado sobre o ganho de capital, sendo que se você vendeu mais de R$ 20 mil no mês e não obteve lucros, obviamente não será gerado imposto sobre o prejuízo apurado.

    Corroborando o que já foi escrito acima, os ganhos líquidos de pessoas físicas em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil para o conjunto de ações, estão isentos do Imposto de Renda. A exceção está, mais uma vez, nas transações de daytrade, nas quais não existe isenção, independente do valor da venda. Vale lembrar também que as definições se dão pela data de compra ou venda, e não pela data de liquidação financeira.

    Mas atenção! Mesmo com a isenção, todas as operações realizadas em bolsas de valores sujeitam-se ao Imposto de Renda na fonte, incidindo uma alíquota de 0,005% como antecipação, que já é paga por sua corretora.

    Resumindo: atente-se ao limite de R$ 20 mil mensais nas vendas de ações. Se foi auferido lucro, existe imposto a ser pago, se houve prejuízo, não existe imposto a ser pago, lembrando que as operações de daytrade entram como exceções e que independente do seu resultado, as ações devem ser declaradas.

    Dica!

    Na declaração de Imposto de Renda, os rendimentos isentos, são registrados na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, submenu “18. Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000, em cada mês, para o conjunto de ações”.

    Um exemplo prático

    Suponha que você faça um investimento de R$ 30 mil em ações à vista, sendo que no momento da venda (que ocorrerá no mesmo mês), seu investimento está valendo R$ 60 mil, obtendo portanto um lucro de R$ 30 mil. Analisando suas planilhas, você verifica que os custos da operação de compra foram de R$ 100 e, na venda, de R$ 190, resultando em um custo total de R$ 290.

    Assim, seu ganho líquido foi de R$ 29.710 (sendo o lucro menos os custos das operações) levando à um imposto devido de R$ 4.456,50 (aplicando-se à este lucro uma alíquota de 15%).


    Neste caso não podemos nos esquecer do imposto de renda que já foi retido na fonte (0,005% sobre o valor bruto da venda). Assim, temos ainda que deduzir do valor a ser tributado R$ 3. No final, o saldo a recolher é de R$ 4.453,50 (sendo R$ 4.456,50 menos R$ 3).

    Daytrade

    Segundo o site da BM&FBovespa

    "Considera-se daytrade a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente. Os ganhos líquidos mensais auferidos em operações de daytrade são tributados à alíquota de 20%". O recolhimento é apurado em períodos mensais e pago até o último dia útil do mês subsequente utilizando-se o código DARF 6015.

    Fundos e Clubes de Investimento

    De acordo com a BM&FBovespa, os rendimentos obtidos no resgate de cotas de fundos e clubes de investimento, cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67% de ações negociadas no mercado a vista de bolsas ou entidades assemelhadas, também são tributados à alíquota de 15%, tributação esta que ocorrerá sempre no resgate (ou seja, na venda) de cotas.

    Bonificações

    No caso das bonificações, estas representam um aumento no capital social da empresa, por meio da incorporação de lucros. Neste caso, as ações devem ser incluídas no seu estoque com o custo de aquisição igual ao valor informado pela empresa.

    Dica!

    Valores recebidos como bonificações estão isentos de imposto de renda e devem ser declarados como “Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis”.


    Para saber mais sobre bonificações acesse:  Como funcionam as bonificações de ações?

    Desdobramentos e Agrupamentos

    Como o valor total das ações em carteira não é alterado (não gerando lucros) também não existe a incidência de IR.

    Juros sobre o Capital Próprio

    Os juros sobre capital próprio podem ser considerados como uma "espécie" de dividendos, que geram renda passiva, mas que também podem gerar Imposto de Renda a pagar.

    Dica!

    Os juros sobre o capital próprio devem ser incluídos na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva"

    Para saber mais acesse: O que são os juros sobre o capital próprio?

    Dividendos

    Uma das grandes vantagens dos dividendos é que o imposto de renda não precisa ser pago. Isso acontece pois os valores pagos representam parte do lucro líquido da empresa pagadora (que já foi tributado) e não faria nenhum sentido você pagar os impostos (sendo que a empresa já o fez), visto que esta situação iria se caracterizar como uma tributação "em dobro".

    Porém, mesmo não gerando impostos, os dividendos recebidos durante o ano devem informados à Receita Federal. Particularmente, eu mantenho um controle destes valores, mas mesmo assim as companhias anualmente informam estes valores à você, através de relatórios que são enviados pelos correios (e que obviamente devem chegar antes do final do prazo para entrega da declaração anual do IRPF). No caso de não recebimento de alguns destes relatórios, entre em contato com o setor de Relações com Investidores da empresa em que você é acionista e faça a solicitação.

    Dica!

    Os dividendos devem ser declarados na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"

    Não deixe de ler: Como funciona o investimento em dividendos?


    Conclusão

    A cada ano que passa os sistemas financeiros estão cada vez mais integrados, sendo que compras no cartão de crédito, débito, no exterior e os investimentos são automaticamente enviados à Receita Federal e confrontados com os valores declarados no Imposto de Renda, sendo que de nada adianta tentar burlar o sistema ou omitir dados. Cedo ou tarde, você terá que pagar o que for devido. Sendo assim, procure sempre ter um controle apurado de seus investimentos, registrando compras, vendas e dividendos recebidos, para deste modo realizar anualmente uma declaração a mais clara e fiel possível, para que no futuro você não seja surpreendido com multas ou tenha que se explicar à Receita Federal.
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    Um comentário:

    1. Vale lembrar que a compra de ações é evento determinante para apuração do imposto de renda caso o trader esteja operando vendido.

      www.ricodinheiro.com.br

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